Quilombo? Quem Somos Nós!

O que é Quilombo?

A palavra quilombo é originária do idioma africano quimbunco, que significa: sociedade formada por jovens guerreiros que pertenciam a grupo étnicos desenraizados de suas comunidades.

“Aos remanescentes das Comunidades de quilombos que estejam ocupando suas terras, é reconhecida a propriedade definitiva, devendo o Estado emitir-lhes títulos respectivos”
Art. 68/ADCT/CF1988

O Território Remanescente de Comunidade Quilombola é uma concretização das conquistas da comunidade afro descendente no Brasil, fruto das várias e heróicas resistências ao modelo escravagista e opressor instaurado no Brasil colônia e do reconhecimento dessa injustiça histórica. Embora continue presente perpassando as relações socioculturais da sociedade brasileira, enquanto sistema, o escravagista vigorou até 1888 e foi responsável pela entrada de mais de 3,5 milhões de homens e mulheres prisioneiros oriundos do continente africano – embora haja discrepância entre as estimativas apresentadas. Além de oriundos dos antigos quilombos de escravos refugiados é importante lembrar que muitas das comunidades foram estabelecidas em terras oriundas de heranças, doações, pagamento em troca de serviços prestados ou compra de terras, tanto durante a vigência do sistema escravocrata quanto após sua abolição .
Os remanescentes de quilombo são definidos como grupos étnico-raciais que tenham também uma trajetória histórica própria, dotado de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade negra relacionada com a resistência à opressão histórica sofrida, e sua caracterização deve ser dada segundo critérios de auto- atribuição atestada pelas próprias comunidades, como também adotado pela Convenção da OIT sobre Povos Indígenas e Tribais .
A chamada comunidade remanescente de quilombo é uma categoria social relativamente recente, representa uma força social relevante no meio rural brasileiro, dando nova tradução àquilo que era conhecido como comunidades negras rurais (mais ao centro, sul e sudeste do país) e terras de preto (mais ao norte e nordeste), que também começa a penetrar ao meio urbano, dando nova tradução a um leque variado de situações que vão desde antigas comunidades negras rurais atingidas pela expansão dos perímetros urbanos até bairros no entorno dos terreiros de candomblé.
Embora desde 1988 a Constituição Federal do Brasil já conceituasse como patrimônio cultural brasileiro os bens materiais e imateriais dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, foi no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias que foi reconhecido o direito dos remanescentes das comunidades dos quilombos que estivessem ocupando suas terras ter a propriedade definitiva da mesma, devendo o Estado emitirem-lhes títulos respectivos.
Entretanto, foi apenas em 2003, através do Decreto Federal Nº 4.8878 que foi regulamentado o procedimento para identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos, sendo o INCRA o órgão competente na esfera federal, havendo competência comum aos respectivos órgãos de terras estaduais e municipais. A identificação dos limites das terras das comunidades é feita a partir da avaliação conjunta das indicações da própria comunidade e de estudos técnicos e científicos, inclusive relatórios antropológicos, constituindo na caracterização espacial, econômica, ambiental e sociocultural da terra ocupada pela comunidade (Art. 9).
A partir do texto do artigo 68 da Constituição Federal de 1988 transcrito acima, o termo quilombo assumiu um novo significado, não mais atrelado ao conceito de grupos formados por escravos fugidos. Hoje, o termo é usado para designar a situação dos segmentos negros em diferentes regiões e contextos no Brasil, fazendo referência a terras que resultaram da compra por negros libertos; da posse pacífica por ex-escravizados; de terras abandonadas pelos proprietários em épocas de crise econômica; da ocupação e administração das terras doadas aos santos padroeiros ou de terras entregues ou adquiridas por antigos escravizados organizados em quilombos. Nesse contexto, os quilombos foram apenas um dos eventos que contribuíram para a constituição das “terras de uso comum”, categoria mais ampla e sociologicamente mais relevante para descrever as comunidades que fazem uso do artigo constitucional.
A partir do Decreto nº 4.887/2003, do Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, foi concedido a essas populações o direito à auto-atribuição como único critério para identificação das comunidades quilombolas, tendo como fundamentação a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que prevê o direito de autodeterminação dos povos indígenas e tribais.
Até o momento não há um consenso acerca do número preciso de comunidades quilombolas no país, mas dados oficiais vindos da Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (Seppir) e do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), autarquia responsável pelo processo administrativo de identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas pelos Remanescentes de Comunidades dos Quilombos são Atualmente são 2847 comunidades Certificadas no Brasil, 1533 processos abertos no INCRA e 154 das terras quilombolas tituladas em todo o Brasil, 80% delas regularizadas pelos governos estaduais.

COMUNIDADES QUILOMBOLAS CERTIFICADAS NO BRASIL = 2847

Região Norte 442
PA 403
TO 16
AP 15
RO 05
AM 03

Região centro Oeste 131
MT 73
MS 25
GO 33

Região Sul 175
RS 148
SC 19
PR 08

Região Nordeste 1.724
MA 734
BA 469
PI 174
PE 102
CE 79
RN 68
AL 52
SE 29
PB 17

Região Sudeste 375
MG 204
ES 52
RJ 34
SP 85

A formação dos quilombos no Brasil

A formação territorial do Brasil dá-se sob a égide colonial. A Pindorama, terra das palmeiras, como era chamado este país por seus povos originários, foi conquistada pelo colonizador europeu que aqui desenvolveu sua prática de dominação marcada pela apropriação dos espaços e pela exploração intensa dos recursos naturais, bem como dos povos aqui encontrados e que foram considerados seres inferiores, portanto, passíveis de serem consumidos.
A colonização é, antes de tudo, uma relação sociedade-espaço. A relação de uma sociedade que se expande e os lugares onde se realiza tal expansão, num contexto no qual os naturais do lugar são concebidos como atributos do espaço, uma sorte de recurso natural local. E essa é a lógica que persistirá em nossa história, pois dos colonizadores europeus passamos as elites nacionais cujo projeto territorial e sócio-econômico para o país eram exatamente os mesmos, o de apropriação e consumo dos recursos naturais e das gentes. Assim, a independência é um ato formal que não altera a vida sócio-econômica do Brasil. O regime escravocrata, o latifúndio e a concentração de riquezas apenas fortaleceram-se.
Muitas das determinações coloniais permanecem vigentes mesmo após os processos de emancipação política de tais países, uma vez que a nova ordem política é construída sobre o arcabouço econômico e social gerado no período colonial.
O negro, tornado escravo, foi coisificado e desumanizado. O europeu se auto outorgou a missão civilizadora e subtraiu aos povos “colonizados” sua história, cultura e identidade.
Milhares morreram nas guerras de captura na própria África, outros milhares na insalubre travessia do Oceano Atlântico para que por fim milhões de outros negros africanos viessem a formar a fortuna dos conquistadores, mas, sobretudo a formar o que somos como povo brasileiro.
Segundo Ribeiro a empresa escravista atua como uma mó desumanizadora e deculturadora de eficácia incomparável. Submetido a essa compressão, qualquer povo é desapropriado de si, deixando de ser ele próprio, primeiro, para ser ninguém ao ver-se reduzido a uma condição de bem semovente, como um animal de carga.
A escravidão além de base econômica da colonização brasileira foi também o fundamento de todas as esferas da vida social e política. O escravismo imprime a desigualdade e a excludência como regras básicas do convívio social. A sociedade escravocrata estabelece o império da violência, o trabalho compulsório prescinde da hegemonia, pois se realiza diretamente pela força.
Ao negro foi-lhe negada uma cidadania real mesmo após a abolição da escravatura. Recusados e discriminados como mão de obra paga, muitos negros estabeleceram-se sob as bases da agricultura de subsistência, comercializando, quando possível, seus excedentes. Na maioria das vezes posseiros ou pequenos proprietários os grupos rurais negros constroem coletivamente a vida sob uma base material e social, formadora de uma territorialidade negra, na qual elaboram-se formas específicas de ser e existir como camponês e negro.
Um inventário parcial das informações existentes aponta para o fato de que os grupos negros vivem em bairros rurais, entendidos aqui na perspectiva desenvolvida por Cândido (1971) e por Queiroz (1976), ou então, em áreas esparsas reconhecidas como de negros. A especificidade do modo de vida demonstra existirem elementos que os diferenciam pela condição étnica e história particular de sua constituição.
De acordo com Gusmão a história oficial e a ideologia que lhe é própria não mostram a presença negra na terra, posto que foi assumida apenas enquanto força de trabalho escrava e, depois, livre. Disso resultam concepções enganosas e pré–noções tanto a respeito do modo de vida rural, quanto do negro, de modo geral, tornando invisível a existência de uma questão camponesa e negra.
A questão fundiária em nosso país está extremamente vinculada à sorte da população negra, pois ao instituir que as terras deveriam ser “compradas” naturalmente os negros foram excluídos desse processo de apropriação destas, primeiro porque eram escravizados (mercadorias), depois de 1888 por serem libertos, mas marginalizados na sociedade e, portanto, sem a possibilidade de adquirir terras. Embora a questão da obrigatoriedade da compra de terras afetasse também, imigrantes e brasileiros brancos e pobres, pois também para estes a terra tornou-se mais difícil, para os negros essa questão levou a uma maior marginalização, visto que se o negro não tinha terras para sua subsistência tampouco tinha outras possibilidades de garantir seu sustento. Contudo, a história do negro no Brasil não se constitui somente de submissão, houve também, é claro, diversas formas de resistência negra à escravidão como revoltas, fugas, assassinato de senhores, abortos e a constituição de quilombos.
Os quilombos são a materialização da resistência negra à escravização, foram uma das primeiras formas de defesa dos negros, contra não só a escravização, mas também à discriminação racial e ao preconceito.
E é exatamente neste ponto que o destino de negros e das florestas se encontram, pois o mesmo processo que tornou o negro mercadoria, força de trabalho escravizada em benefício de uma minoria branca também consumiu ferozmente os recursos naturais disponíveis no país, sendo as florestas atlânticas as primeiras a sofrerem drástica redução.
Há claramente o consumo da natureza e dos homens, ambos coisificados. Contudo, enquanto a conquista e conseqüente destruição das florestas avançava, transformando drasticamente as paisagens, os povos que resistiam a serem explorados ou literalmente escravizados no processo de desenvolvimento que se instalava buscavam refúgio em áreas afastadas desse processo, nas quais a floresta consistia abrigo e possibilidade de vida em liberdade. Os indígenas, como conhecedores e muitas vezes como parte da própria natureza, conforme suas cosmologias, buscavam quando possível esse distanciamento. A eles se juntaram mestiços marginalizados e também negros que fugiam da escravização.
Especialmente ao que concerne às populações negras a fuga tendo como destino as matas consistiu em importante forma de resistência à escravização e uma das primeiras formas de constituição dos quilombos.
No entanto a fronteira florestal, na qual primeiro os indígenas e depois os negros e mestiços vão buscar abrigo, é permanentemente alcançada pela expansão das atividades econômicas hegemônicas. De acordo com Moraes os atrativos evidentes – os imediatamente encontrados – comandavam a instalação inicial dos colonizadores, mas os espaços desconhecidos atuavam constantemente no imaginário, fazendo da expansão progressiva um elemento sempre presente.
O território foi visto como um espaço físico, mas também como um espaço de referência para a construção da identidade quilombola.
Estes territórios são alvos de diversos conflitos e disputas, pois via de regra, são sobrepostos aos remanescentes florestais atlânticos, cobiçados tanto para o avanço de monoculturas como a do eucalipto e da cana-de-açúcar, ou expansões urbanas, quanto para áreas restritas à preservação ambiental.
Desta forma, podemos classificar estes conflitos como sendo primordialmente territoriais, visto que o que está em disputa são visões diversas sobre o mesmo espaço e que vão resultar em concepções também diversas de território. Afinal, uma Unidade de Conservação é constituída por um território jurídico e delimitado politicamente, assim como o empresário do setor agrícola verá nestes remanescentes uma frente de expansão aos seus negócios. Contudo, em nossa história tem-se ignorado que estes espaços já foram territorializados material e simbolicamente por populações tradicionais.
Nesta pesquisa, na qual lidamos por vezes com as subjetividades, com os desejos e ânsias das comunidades quilombolas com as quais nos relacionamos, o território foi considerado antes de tudo, um espaço de referência para a construção da identidade quilombola, pois é físico material, é político, é econômico e é também simbólico.
A invenção de identidades político-cultural é recorrente, ela acontece sempre que determinado grupo põe-se em movimento para reivindicar o que lhe é essencial. No caso das comunidades quilombolas, a terra. Terra aqui entendida num sentido amplo, englobando a terra necessária para a reprodução material da vida, mas também a terra na qual o simbólico paira, na qual a memória encontra lugar privilegiado, morada de mitos e lendas, fonte de beleza, inspiração e do sentido sagrado da coletividade, tão essencial à vida quanto a terra de trabalho.
É necessário então entender a constituição da identidade quilombola face à necessidade de luta pela manutenção ou reconquista de um território material e simbólico. Por isso, talvez melhor do que discutir o conceito de território seja discutir o processo de territorialização dessas comunidades.
A territorialidade adquire um valor particular, pois reflete a multidimensionalidade do vivido territorial pelos membros de uma coletividade. Os homens vivem, ao mesmo tempo, o processo territorial e o produto territorial por intermédio de um sistema de relações produtivistas e simbólicas. Há interação entre os atores que procuram modificar tanto as relações com a natureza como as relações sociais. O homem transforma a natureza e a natureza transforma o homem.
O processo de territorialização pressupõe a tensão nas relações estabelecidas, pois se um grupo se organiza em prol de territorializar-se ele está negando o lugar que lhe havia sido destinado, numa dada circunstância espaço-temporal, por outros grupos sociais melhor situados no espaço social pelos capitais de que já dispõem. Ou seja, quando uma comunidade quilombola se organiza e reivindica seus direitos sobre um território ancestral, quando ela luta para se territorializar, ela está negando o lugar marginal que lhe havia sido designado pela sociedade abrangente, seja por grandes empresas privadas que plantam eucalipto ou cana em seus territórios, seja pelo próprio poder público que lhes impõe unidades de conservação ambientais estabelecendo uma nova territorialidade, esta de cima para baixo.
Todo movimento social se configura a partir daqueles que rompem a inércia e se movem, isto é, mudam de lugar, negam o lugar que historicamente estavam destinados em uma organização social, e buscam ampliar os espaços de expressão que, como já nos alertou Michel Foucault, têm fortes implicações de ordem política;
As áreas escolhidas para a realização deste estudo são emblemáticas da sobreposição de territórios e dos conseqüentes conflitos de territorialidades. É em função das disputas territoriais que identidades, como a quilombola, são forjadas.
As territorialidades são instituídas por sujeitos sociais em situações historicamente determinadas. Se hoje existem territórios quilombolas é por que em um momento histórico dado um grupo se posicionou aproveitando uma correlação de forças políticas favoráveis e institui um direito que fez multiplicar os sujeitos sociais e as disputas territoriais.
Territorializar-se significa ter poder e autonomia para estabelecer determinado modo de vida em um espaço, para estabelecer as condições de continuidade da reprodução material e simbólica deste modo de vida. A sobreposição de territórios implica necessariamente em uma disputa de poder.
As comunidades quilombolas ao se organizarem pelo direito aos territórios ancestrais, elas não estão apenas lutando por demarcação de terras, as quais elas têm absoluto direito, mas, sobretudo elas estão fazendo valer seus direitos a um modo de vida.

Perspectiva Histórica
O movimento de luta pela garantia dos direitos quilombolas é histórico e política. Traz em seu íntimo uma dimensão secular de resistência, na qual homens e mulheres negros buscavam o quilombo como possibilidade de se manterem física, social e culturalmente, em contraponto à lógica colonial e pós-colonial.
No período pós-abolição, a população negra se manteve excluída do acesso a diversos direitos fundamentais e a luta pelos direitos quilombolas se somou às lutas da população negra de modo geral, sendo uma forte bandeira dos movimentos negros organizados durante os séculos XX e XXI. O processo de fortalecimento da luta pelos direitos quilombolas construiu, todavia, outra faceta importante do ponto de vista político-organizativo que é a constituição do movimento quilombola, com suas especificidades em relação ao movimento negro urbano.
A questão quilombola esteve presente, do ponto de vista legal, tanto no regime colonial como no imperial de forma significativa no Brasil. Esses marcos legais fundamentavam a criminalização e penalização das fugas e tentativas de rebelião de escravos. As referências primeiras aos quilombos foram pronunciadas pela Coroa Portuguesa e seus representantes que administravam o Brasil colônia. Essas referências situam-se no contexto de repressão da Coroa aos negros aquilombados.
O Regimento dos Capitães-do-mato, de Dom Lourenço de Almeida, em 1722, foi possivelmente a primeira materialização legal da repressão às comunidades quilombolas: “pelos negros que forem presos em quilombos formados distantes de povoação onde estejam acima de quatro negros, com ranchos, pilões e de modo de aí se conservarem, haverão para cada negro destes 20 oitavas de ouro” (Guimarães, 1988: 131).
Ivo Fonseca Silva destaca que a Constituição de 1988 trouxe um processo de reversão de um histórico de não reconhecimento da cidadania da população negra, e mais especificamente dos quilombolas:

“Se pegar as normas constitucionais e os decretos na história do Brasil, eles são muito cruéis conosco. Nós só passamos a ser cidadãos brasileiros a partir da constituição de 1988. Antes nós não éramos cidadãos brasileiros”. (Ivo Fonseca Silva – CONAQ)

Povo Quilombola: Identidade e Resistência
A noção de identidade quilombola está estreitamente ligada à idéia de pertença. Essa perspectiva de pertencimento, que baliza os laços identitários nas comunidades e entre elas, parte de princípios que transcendem a consangüinidade e o parentesco, e vinculam-se a idéias tecidas sobre valores, costumes e lutas comuns, além da identidade fundada nas experiências compartilhadas de discriminação.
Há uma trama social tecida a partir das ações coletivas e representações que são determinantes para o estabelecimento das noções que dão eco à idéia de que os quilombolas constituem uma comunidade, um povo, que, por sua vez, possui elementos estruturais que tornam este grupo distinto do que intitula-se sociedade nacional.
A idéia de irmandade, de união entre as comunidades quilombolas das mais distintas e longínquas localidades é ressaltada na teia de relações e compartilhamentos existentes entre as comunidades, e é uma questão presente em diversas narrativas de lideranças quilombolas. Esse ponto constituísse como fundamental para a construção da luta comum, que tem como principal ponto a luta pelo direito à terra.
A perspectiva identitária tem íntima relação com a noção de territorialidade. As Comunidades Quilombolas são circunscritas e estabelecem íntima relação territorial com seus territórios, denominados de diversas formas tais como terras de preto, mocambo. Essa perspectiva territorial é conceituada como o espaço territorial passado pelas várias gerações sem a adoção do procedimento formal de partilha, e sem que haja posse individualizada. Givânia Maria da Silva apresenta reflexão sobre a dimensão da territorialidade para a identidade quilombola:

O pertencimento em relação ao território é algo mais profundo. A luta quilombola existe porque há um sentimento por parte dos quilombolas de que aquele território em que eles habitam é deles. Mas não é deles por conta de propriedade, é deles enquanto espaço de vida, de cultura, de identidade. Isso nós chamamos de pertencimento. Nem é porque nossas terras sejam as mais férteis que nós lutamos por elas. Elas muitas vezes não são as mais férteis, se nós concebermos o fértil no usual da economia. Mas ela tem uma fertilidade que para nós que estamos ali ela é a melhor. A nossa luta pela terra não é pautada por princípios econômicos e sim por fundamentos culturais, ancestrais. É o sentimento de continuidade da luta e resistência”.

A construção da identidade e a perspectiva que dá forma ao pertencimento são fundadas no território e, também, em critérios político-organizativos. Nesse sentido, identidade e território são indissociáveis. A organização das comunidades quilombolas como um grupo étnico tornou possível a resistência e defesa do território, além de singularizar sua ocupação. O processo de territorialização das comunidades quilombolas está estritamente relacionado com a organização social.
Os elementos que constituem os grupos enquanto próprios e distintos da sociedade nacional, como as comunidades quilombolas, deixam de ser colocados em termos dos conteúdos culturais que encerram e definem diferenças. Conceber as comunidades quilombolas a partir dessa perspectiva tem levantado algumas ponderações sobre as manipulações que podem ser empreendidas pelos próprios sujeitos sociais pertencentes à identidade étnica.
Essas questões norteiam, inclusive, uma ADIN de inconstitucionalidade impetrada pelo partido dos Democratas (antigo PFL) no Supremo Tribunal Federal – STF, ao decreto 4887/2003 que regulamenta a titulação de terras de quilombos e se constitui na perspectiva da auto-declaração da comunidade.
Os quilombos, todavia, fortalecem sua identidade contrastiva em contraponto à idéia de assimilação ou de extinção. A diferença cultural não traz uma valorização por si só. Porém, a contraposição consciente das identidades e culturas em relação à lógica imperialista dos Estados Nacionais se constitui como uma antítese ao projeto pós-colonialista de estabilização, uma vez que os povos lutam não apenas para marcar sua identidade, como também para retomar o controle do próprio destino e construir diretrizes de rumos comuns.
Essa contraposição cultural ao projeto hegemônico imperialista dialoga com a emergência da organização do movimento quilombola nos últimos anos no país. O movimento quilombola, organizado em nível nacional a partir de 1995, traz a retórica identitária como um elemento central de suas reivindicações e do estabelecimento da coesão de grupo. A partir dessa identidade étnica, os quilombolas construíram sua linha central de luta que é a defesa de seus territórios. São critérios político-organizativos que estruturam essa perspectiva de pertença étnica.

Fontes: 

Coordenação Nacional de Articulação das Comunidades Negras Rurais Quilombolas – CONAQ

MOURA, G. 2006. Quilombos contemporâneos no Brasil in Brasil/África: como se o mar fosse mentira. CHAVES, R., SECCO, C., MACEDO, T.. São Paulo: Ed. Unesp. Luanda/Angola: Chá de Caninde.

Comissão Pró Índio de São Paulo (CPI SP). Acesso ao site em março de 2010.

VELÁSQUES, C.. “Quilombolas”. In: RICARDO, B. e CAMPANILI, M. (Ed.). Almanaque Brasil Socioambiental 2008. Instituto Socioambiental. 2007. P. 234-235.

BRASIL. 1988. “Ato das Disposições Constitucionais Transitórias: promulgada em 5 de outubro de 1988”. Coletânia de Legislaçao Ambiental e Constituição Federal. Organização: Odete Medauar. 7ª ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais. 2008. Coleção RT MiniCódigos. 1117p.

Dados da Fundação Cultural Palmares

http://www.incra.gov.br/quilombola

Simone Rezende da Silva Pós-Doutoranda do Programa de Pós-Graduação em Geografia Física da Universidade de São Paulo, retirado do texto: QUILOMBOS NO BRASIL: A MEMÓRIA COMO FORMA DE REINVENÇÃO DA IDENTIDADE E TERRITORIALIDADE NEGRA

Nota: 7 Ribeiro, 2004, p. 118

Nota: Gusmão, 1995, p. 12

Nota: Moraes, 2005, p. 68

SOUZA, Barbara Oliveira – UNB. Texto: Movimento Quilombola: Reflexões sobre seus aspectos político-organizativos e identitários.

SILVA, Ivo Fonseca – Liderança quilombola da comunidade de Frechal, Maranhão. Fundador da CONAQ – Coordenação Nacional de Articulação das Comunidades Negras Rurais.

SILVA, Givânia Maria – Liderança quilombola da comunidade de Conceição das Crioulas, Pernambuco, e fundadora da CONAQ.

Ação Direta de Inconstitucionalidade, impetrada pelo PFL (hoje Partido Democratas) junto ao Supremo Tribunal Federal.

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