06 jul

ADPF 742: Após ação na justiça CONAQ garante cestas de alimentos para famílias quilombolas

Ministério da Cidadania deve iniciar distribuição ainda neste mês. A CONAQ vai continuar divulgando o cronograma de distribuição tão logo tenha acesso ao programa de logística.

 

Por Maryellen Crisóstomo

Após a Coordenação Nacional de Articulação das Comunidades Negras Rurais Quilombolas (CONAQ) ingressar uma ação judicial contra a União no Supremo Tribunal Federal (STF), o Congresso autorizou a liberação de crédito extraordinário para a distribuição de cestas de alimentos para a população quilombola. Por força da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 742, o Congresso aprovou a medida provisória em maio que se transformou na  Lei  nº 14.357 de 01 de junho de 2022 que assegura  a distribuição de cestas básicas no período de 6 meses. A distribuição será feita por meio dos municípios e a primeira etapa deve acontecer ainda neste mês de julho.

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A CONAQ está acompanhando a logística de distribuição das cestas para inibir qualquer desvio de finalidade cujo objetivo é amenizar os impactos da pandemia de COVID-19 nos territórios quilombolas. “A distribuição das cestas básicas não pode substituir políticas públicas de fomento à produção e comercialização pelas comunidades quilombolas, essa é uma medida emergencial em função da pandemia, mas também em função dos sucessivos erros da política econômica do governo federal”, pondera o coordenador executivo da CONAQ Denildo Rodrigues de Moraes.

Conforme logística apresentada, as cestas serão encaminhadas para município-polos dos 24 Estados com localidade quilombola. A partir disso haverá agendamento para que os municípios onde os quilombos estão localizados façam a retirada e a entrega das cestas direto para as famílias quilombolas.

Para o mês de julho está prevista a entrega de 66.909 (sessenta e seis mil novecentos e nove) cestas para 5 (cinco) Estados. São eles: Santa Catarina 3.474 (três mil quatrocentos e setenta e quatro) cestas básicas; Goiás 31.089 (trinta e um mil e oitenta e nove) cestas básicas; Mato Grosso 22.353 (vinte e dois mil trezentos e cinquenta e três) cestas básicas; Mato Grosso do Sul 4.200 (quatro mil e duzentas cestas) e Amapá 5.793 (cinco mil setecentos e noventa e três) cestas básicas.

As cestas básicas vão chegar aos quilombos após a luta da CONAQ que iniciou no cenário mais crítico da Pandemia de COVID-19, em 2020. A ADPF 742 foi protocolada em setembro de 2020 no STF e julgada em fevereiro de 2021.

 

 

 

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