23 jun

ADPF 742: CONAQ consegue na justiça liberação de cestas de alimentos para comunidades quilombolas 

 

O plano de distribuição das cestas ainda não foi divulgado pelo Ministério da Cidadania.

 

Por Maryellen Crisóstomo

Em setembro de 2020 a Coordenação Nacional de Articulação das Comunidades Negras Rurais Quilombolas (CONAQ) protocolou no Supremo Tribunal Federal a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 742 na qual denunciou o descaso do Estado brasileiro diante da vulnerabilidade dos quilombolas e solicitou que a União e implementasse medidas que pudessem amenizar os impactos da Pandemia de COVID-19 em territórios quilombolas. A ação foi julgada 5 meses depois, em fevereiro de 2021. 

O STF reconheceu a legitimidade da CONAQ como representante dos quilombos do Brasil e ordenou que o Governo Federal passasse a adotar medidas de auxílio à população quilombola no cenário da Pandemia.

 

A ADPF 742 teve desdobramento em 4 petições, são elas:

 

  • Pet. 9696 – Vacinação – que garantiu a inclusão do povo quilombo no grupo prioritário para receber a vacina contra COVID-19
  • Pet. 9697 – questões sanitárias – que resultou na distribuição de kits de higiene para os quilombos
  • Pet. 9698 – Proteção territorial – suspendeu as ações de despejo que se encontravam em andamento, contra a população quilombola
  • Pet. 9700 – Segurança alimentar e acesso a água. 

 

“Com relação a Segurança alimentar e acesso a água o governo se limita a tratar de distribuição de cestas básicas e merenda escolar, nada se fala em fomento para produção de alimentos nos quilombos, embora a CONAQ enfatiza que segurança alimentar não é só destruição de cesta básicas”, pondera a coordenadora jurídica da CONAQ, Dra Vercilene Francisco Dias.

Para implementação de ações estabelecidas na  Pet. 9700, decorrente da decisão na ADPF 742, a Câmara dos Deputados aprovou no dia 19 de maio desde ano a Medida Provisória 1087/21, que trata da abertura de crédito extraordinário na ordem de R$ 167,2 milhões para que o Ministério da Cidadania passe a distribuir cestas de alimentos à população quilombola pelo período de 6 meses. “Editada em dezembro do ano passado, a MP atende a uma decisão de fevereiro de 2021 do Supremo Tribunal Federal (STF) diante de uma ação proposta pela Articulação das Comunidades Negras Rurais Quilombolas (Conaq) e pelos partidos políticos PSB, PSOL, PCdoB e PT” destaca a Agência Câmara de Notícias.

Aprovada na Câmara dos deputados, o texto seguiu para o Senado que também aprovou a MP 1.087/2021. “O STF determinou que o governo federal elaborasse, no prazo de 30 dias, um plano nacional de enfrentamento da pandemia da covid-19 voltado à população quilombola. Depois da apresentação do plano pelo governo, os autores da ação, uma arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF), apresentaram petição em que foram apontadas falhas no cumprimento da decisão”, aponta a Agência Senado.

Em vigor há 22 dias, a MP 1.087/2021 foi promulgada em 01 de junho na Lei nº 14.357, de 01 de junho de 2022 que abre crédito extraordinário em favor do Ministério da Cidadania, no valor de R$ 167.288.600,00 (cento e sessenta e sete milhões duzentos e oitenta e oito mil e seiscentos reais), para o fim que especifica. O plano de distribuição ainda não foi divulgado pelo ministério

 

 

 

 

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