TRF determina permanência de quilombolas em Mato Grosso

A decisão reviu liminar concedida pela 11ª Vara Federal do Mato Grosso que determinava a reintegração de posse da Fazenda Nova Esperança

Parecer do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF) determina a manutenção das 17 famílias remanescentes de quilombolas de uma área, localizada na comunidade Mata Cavalo, localizada no município de Nossa Senhora do Livramento (45 quilômetros de Cuiabá). A decisão prevê a permanência dos quilombolas na posse da área discutida até o julgamento definitivo do recurso.

A relatora convocada pelo TRF, juíza Rogéria Maria Castro Debelli, acolheu os argumentos da Advocacia-Geral da União (AGU) e suspendeu os efeitos da liminar concedida pela 11ª Vara Federal do Mato Grosso, que determinava a reintegração de posse da Fazenda Nova Esperança, de onde as famílias foram retiradas no início deste mês.

A posse da área ocupada pelas famílias é reclamada juridicamente pelos filhos de Elzio Saldanha, cujos bens imóveis seguem em espólio. Os autores da ação alegam que as famílias supostamente são integrantes do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST).

Contudo, no recurso, os procuradores federais esclareceram que, em 117 hectares da Fazenda Nova Esperança, residem 17 famílias remanescentes de quilombos em, e não integrantes do MST. Os procuradores federais destacaram, ainda, que o processo de desapropriação da fazenda já foi instaurado, e que a Fundação Cultural Palmares (FCP) reconheceu o território como remanescente de comunidade quilombolas.

“As unidades da AGU apontaram que a ocupação e a posse imemorial dos quilombolas são amparadas pelo artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias”, informou a assessoria da AGU. A norma dispõe que “aos remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam ocupando suas terras é reconhecida a propriedade definitiva, devendo o Estado emitir-lhes os títulos respectivos”.

As unidades da AGU acrescentaram ainda que o direito dos quilombolas é garantido pela consciência de pertencimento à comunidade, com a proteção da propriedade assegurada por norma constitucional de eficácia plena. “A situação dos quilombolas daquela localidade está consolidada há bastante tempo. São pessoas que dependem exclusivamente daquela área para sobreviver, ali residindo em casas edificadas e com produções estabelecidas”, esclareceram no processo.

A Advocacia-Geral alertou, ainda, que a desocupação provocaria enormes prejuízos sociais, “por implicar em ameaça de extinção de uma comunidade étnica cujas tradições e modo de vida integram o patrimônio cultural nacional”. Assim, a relatora convocada pelo TRF1, juíza Rogéria Maria Castro Debelli, acolheu os argumentos da AGU e suspendeu os efeitos da liminar da 11ª Vara Federal. Também ficou determinada manutenção dos quilombolas na posse da área discutida até o julgamento definitivo do recurso.

Para a magistrada, “mostram-se plausíveis as alegações da agravante, uma vez que é certa a existência de situação consolidada de comunidade ocupante de possível área objeto de processo administrativo de desapropriação da qual dependem para sua sobrevivência”.

 

Por Joanice de Deus – Diário de Cuiabá

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