12 set

STF tem obrigação jurídica julgar crimes raciais praticado por político branco: imunidade parlamentar não é licença para racista

A Coordenação Nacional de Articulação das Comunidades Negras Rurais Quilombolas (CONAQ) manifesta sua repulsa quanto à possibilidade de não recebimento de denúncia criminal de racismo, por parte do Supremo Tribunal Federal, nos autos do Inquérito nº 4694, que teve seu julgamento suspenso em 28 de agosto de 2018, em função do pedido de vistas do Ministro Alexandre de Moraes.

O movimento quilombola tem firme posicionamento quanto à impossibilidade da imunidade parlamentar ser utilizada, de forma leviana, para impedir a responsabilização judicial de congressista branco que profere manifestação explicitamente racista.

O Estado brasileiro historicamente se estruturou através de um padrão de dominação social baseado no racismo, com políticas públicas explicitamente discriminatórias contra a população negra. Os mais de 350 anos de escravidão não foram superados pela abolição formal e inconclusa de 13 de maio de 1888. Ações do Estado racista, como as de extermínio e encarceramento da juventude negra, somadas com ações que impedem realização de políticas públicas que favorecem a população negra, com a de titulação de territórios quilombolas e de promoção do trabalho da mulher negra, ainda hoje impedem que se conclua o processo de abolição da opressão racial.

A CONAQ espera que o Supremo Tribunal Federal receba a denúncia criminal apresentada nos autos do Inquérito nº 4694, para que o parlamentar que proferiu manifestação racista seja julgado pelos atos que cometeu. Impossibilitar o recebimento da denúncia, a realização de provas pela acusação e pela defesa e o julgamento do mérito da acusação viola, de forma flagrante, pactos internacionais contra a discriminação racial, em especial da Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas d Discriminação Racial. Assim, o eventual não recebimento da denúncia criminal poderá ser levado ao conhecimento do Comitê para a Eliminação da Discriminação Racial (CERD) para adoção das medidas cabíveis contra o Estado brasileiro.

Combater o racismo é tarefa de todos e todas, inclusive de cada um dos Ministros do Supremo Tribunal Federal que julgarão o caso. A imunidade parlamentar diz respeito ao posicionamento político do agente, manifestações racistas de congressista branco contra quilombolas não podem ser interpretadas como ação política, pois são expressões vivas de inaceitáveis opressões racistas.

Brasília, 11 de setembro de 2018

Coordenação Nacional de Articulação das Comunidades Negras Rurais Quilombolas

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