STF concede liminar suspendendo aprovação da regularização fundiária
Enquanto durar a liminar, permanece em vigor o texto original da MP 759/2016
O pedido do mandado de segurança foi impetrado por senadores e deputados do PT que apontam irregularidades na tramitação do PLV 12/2017 no Senado. Em razão da liminar, o ministro Barroso requisitou à Presidência da República, onde o PLV aguardava sanção provavelmente no dia 27, que devolva o documento para o Congresso Nacional.
O retorno deve se dar pela Câmara dos Deputados para deliberação sobre emendas aprovadas pelos senadores. Os deputados terão um prazo de 24 horas, prorrogáveis por mais 10 dias corridos, a partir do recebimento do documento, para votarem a matéria.
Para os autores da ação, oito das 732 emendas recebidas na comissão mista que analisou a MP tiveram seu sentido totalmente alterado no texto que seguiu ao plenário do Senado.
Assinam o mandado os senadores Gleise Hoffmann (PT-PR), Lindbergh Farias (PT-RJ), Humberto Costa (PT-PE), Paulo Rocha (PT-PA), Maria de Fátima Bezerra (PT-RN), Maria Regina Sousa (PT-PI), Renato Paim (PT-RS), José Pimentel (PT-CE) e os deputados Afonso Florence (PT-BA), Paulo Teixeira (PT-SP) e João Daniel (PT-SE).
STF concede liminar suspendendo aprovação da regularização fundiária