Quem fornece água para a Base Naval de Aratu é a EMBASA

Por: Josias Pires

A ação ajuizada pela União contra os quilombolas de Rio dos Macacos, alegando esbulho possessório, ou seja, invasão e posse de propriedade administrada pela Marinha do Brasil, contém inverdades que induziram ao mau exercício da Justiça. A juíza plantonista da 1ª região da Justiça Federal, Mei Lin Lopes Wu Bandeira firmou seu veredicto com base na suposta informação da Marinha de que a barragem do Rio dos Macacos é utilizada para o “abastecimento de água, pela Barragem, da Base Naval de Aratu, de importância estratégica para defesa do Estado Brasileiro, além de estar posicionada na região da Vila Militar, habitação de cerca de 514 famílias militares”.

Quem fornece água para a Vila Militar da Barragem é a EMBASA, assim como também o abastecimento da Base de Naval de Aratu é feito pela EMBASA. O uso da barragem de Rio dos Macacos pela Base Naval só poderia ocorrer em situações muito excepcionais, como em caso de guerra, se os sistemas de abastecimento regular entrassem em colapso. Estas informações foram confirmadas pelo chefe de gabinete do Ministro da Defesa, Antonio Lessa, e pelo almirante Nazaré em audiência pública realizada pelo Ministério Público Federal (MPF) durante o processo de negociação dos conflitos entre a comunidade e a Marinha. E estão registradas no filme documentário “Quilombo Rio dos Macacos”, aqui

O uso compartilhado da água da barragem foi um dos debates cruciais travados naquelas reuniões. A continuidade das negociações é fundamental para a solução do impasse. E qual é mesmo a natureza do impasse? Desde que a barragem foi construída, no começo da década de 1960, a Marinha tem criado dificuldades para compartilhar o uso da água, em cujos rios os moradores de Rio dos Macacos sempre pescaram e aproveitaram como lazer e abastecimento. Apesar das dificuldades impostas pela Marinha a comunidade sempre encontrou meios de pescar na barragem. Estas atividades em nada afetam a qualidade e a quantidade de água disponível na barragem.

Na ação ajuizada, relata a juíza, a União alega que diante do histórico de conflitos na região “torna-se imperiosa decisão judicial que impeça os habitantes da comunidade de acessarem a área da União, sob pena de grave risco de conflito com as Forças Armadas, o que poderá colocar em risco a integridade física dos próprios moradores da comunidade e também dos agentes militares da Marinha do Brasil. A hipótese demanda atuação célere e firme do Egrégio Poder Judiciário, a fim de que se garanta o retorno do bem público ao controle da União Federal”.

Li isto escandalizado. A ameaça contra a integridade física de moradores anunciada através de um documento oficial, de uma ação judicial, pareceu-me algo espantoso.

Resta à comunidade e aos seus aliados, aos órgãos de defesa dos direitos constitucionais, aos movimentos sociais buscar a cooperação das forças para a solução pacífica e negociada dos conflitos e a adoção de medidas capazes de reduzir os danos atuais produzidos pelas difíceis condições de vida que passam, sobretudo, a população dita periférica. O uso adequado, produtivo, solidário, cooperativo das águas de todos os rios da Bahia hoje é questão fundamental.

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