“O território para a gente é a nossa vida”

O julgamento a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3239, que estava marcada para o dia 18 de outubro de 2017, mais uma vez foi adiado. Célia Pinto, coordenadora da CONAQ, fala as disputas no campo e como o Decreto 4887 é um marco legal de suma importância para a titulação dos Territórios Quilombolas:

 

A ADI 3239 questiona o Decreto 4.887, que regulamenta a titulação de terras quilombolas. Trata-se de uma ação movida pelo então Partido da Frente Liberal (hoje DEM) em 2004 – no ano seguinte à edição do decreto. Interpretada por especialistas como um nítido esforço de cercear os direitos territoriais quilombolas, a ADI pode inviabilizar completamente a regularização fundiária dessas áreas, pois não haverá mais normas de amparo aos processos administrativos que as levam a cabo. Além de questionar a própria validade do decreto, defendendo que as titulações deveriam ser regulamentadas pelo Congresso Nacional, a ação do DEM questiona a autoidentificação das comunidades quilombolas – um princípio estipulado pelo Decreto 4887, que por sua vez atende a Convenção 169 da OIT, da qual o Brasil é signatário.

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