19 fev

NOTA PÚBLICA

A Federação das Comunidades Quilombolas do Estado de Minas Gerais – N’Golo tomou conhecimento de que a Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG) ordenou que lideranças de diversas comunidades quilombolas, localizadas nas regiões Metropolitana de Belo Horizonte, Central, do Alto Paranaíba, do Jequitinhonha/Mucuri, da Zona da Mata, do Noroeste de Minas, do Norte de Minas e do Rio Doce, preenchessem um formulário com informações sobre as comunidades quilombolas.

O formulário prevê o fornecimento de informações sobre o número de família, o número total de moradores, o nome das lideranças, a existência ou não de certificação da Fundação Cultural Palmares, o tempo de ocupação do território, dentre outras informações. Nas mensagens encaminhadas às lideranças quilombolas, pede-se, também, o fornecimento de fotos das lideranças quilombolas e informações sobre as entidades de apoio às lutas quilombolas.

A PMMG é instituição que atua na prevenção e na repressão da prática de crimes, integrando o aparato de persecução penal do Estado brasileiro. A exigência de preenchimento de formulário deve ser entendida, então, como um mecanismo de reprimir e, portanto, criminalizar as práticas culturais e o modo de vida das comunidades quilombolas do Estado de Minas Gerais.

Mais uma vez, a PMMG adota uma política de segurança pública racista, que tenta criminalizar as práticas e a vida da população quilombola, negra e periférica, transformando estes grupos sociais vulneráveis em alvos da atuação repressiva do Estado de Minas Gerais. A PMMG nunca atuou de acordo com a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CR/88) e, ao que parece, continua a se orientar pelo Código Penal de 1890, que criminalizava as práticas culturais do povo negro, tais como a capoeira, os cultos de matriz africana etc.

É importante lembrar à PMMG que, desde a promulgação da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, o modo de ser e viver das comunidades quilombolas é integrante do patrimônio cultural brasileiro, que deve ser protegido pelo Estado brasileiro e não criminalizado, em conformidade com o disposto no artigo 216 da Constituição brasileira.

É importante lembrar, também, que a Constituição brasileira repudia o racismo (artigo 4º, inciso VIII) e prevê que o racismo “constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à penas de reclusão, nos termos da lei” (artigo 5º, inciso XLII).

A Constituição brasileira foi regulamentada pela Lei Federal nº 7.716/89, que, em seu artigo 20, tipifica como crime: “Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Pena: reclusão de um a três anos e multa”.

A exigência de preenchimento de formulários, com informações das comunidades quilombolas, é ilegal e criminosa, devendo os seus responsáveis serem punidos na forma da lei. Pois, em primeiro lugar, a exigência possui a finalidade inequívoca de criminalizar o modo de ser e viver de um dos grupos étnicos formadores da sociedade brasileira, fazendo ressonância com o ideário racista de que a população negra é propensa à criminalidade e, por isso, deve ser o foco preferencial dos órgãos de persecução penal.

Em segundo lugar, não há lei que autorize a PMMG a realizar qualquer tipo de cadastramento das comunidades quilombolas. Ora, a atuação do Estado deve ser pautada pelo princípio da legalidade, o que significa que a ausência de lei autorizativa implica na proibição da adoção de medidas administrativas e penais.

Em terceiro lugar, as lideranças quilombolas não são obrigadas a fazer algo que não está previsto em lei, em consonância com o princípio constitucional da liberdade previsto no artigo 5º, inciso II, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

E, por fim, o artigo 6º da Convenção n.º 169 da OIT exige a realização de consulta livre, prévia e informada aos órgãos representativos das comunidades quilombolas, antes da adoção de qualquer medida administrativa que afete diretamente o modo de vida das comunidades quilombolas. Não houve qualquer consulta para a realização deste cadastramento das comunidades quilombolas.

Por isso, a Federação das Comunidades Quilombolas do Estado de Minas Gerais – N’Golo orienta que as lideranças quilombolas não forneçam quaisquer informações à Polícia Militar de Minas Gerais. Não preencham qualquer formulário e não forneçam quaisquer informações aos órgãos de repressão do Estado Racista Brasileiro. Qualquer forma de intimidação, ameaça ou constrangimento deverá ser informada por meio do e-mail federacaongolo@yahoo.com, para a adoção das medidas legais cabíveis.

Orientamos, também, que todas as mensagens de texto e áudio, que foram encaminhados pelo WhatsApp e por outras redes sociais por agentes da segurança pública, com solicitação de informações e preenchimento de formulários sobre as comunidades quilombolas, sejam encaminhadas ao e-mail federacaongolo@yahoo.com, com a finalidade de comprovarmos a política de segurança pública racista e inconstitucional do Estado de Minas Gerais.

A Federação das Comunidades Quilombolas do Estado de Minas Gerais – N’Golo informa, ainda, que tomará todas as medidas legais cabíveis para impedir a continuidade das práticas racistas de persecução penal da Polícia Militar de Minas Gerais, bem como para responsabilizar os agentes públicos responsáveis pelo cometimento do crime previsto no artigo 20 da Lei Federal nº 7.716/89

Belo Horizonte, 19 de fevereiro de 2020.

Matheus de Mendonça Gonçalves Leite  – OAB/MG 98.900

 

Nota da Frente Parlamentar Quilombola 

Nós, parlamentares da Frente Parlamentar em Defesa dos Povos Indígenas, Quilombolas e demais  Comunidades Tradicionais estamos questionando a legalidade e a constitucionalidade da ação da Polícia Militar de Minas Gerais que nas últimas semanas iniciou um controverso mapeamento dos quilombos em nosso estado.
Segundo denúncia das entidades representativas das comunidades quilombolas, viaturas da Polícia Militar estiveram em diversos quilombos em todo o estado interpelando as lideranças e inquerindo informações como o número de famílias, tempo de ocupação do território, a existência de titulação e até, para o nosso espanto, fotos das lideranças.
É evidente, segundo a ordem constitucional mineira, que mapear situação social, cultural e fundiária dos quilombolas não é  atribuição da Polícia Militar. Esta tarefa, no atual ordenamento do estado de Minas Gerais, é de competência da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, onde, inclusive, está localizada a Comissão Estadual de povos e Comunidades Tradicionais, espaço institucional de diálogo com a sociedade civil nesta temática.
Nesse sentido, manifestamos nosso repúdio a esta violação perpetrada pela Polícia Militar e temos dúvida sobre a finalidade desse mapeamento. Em breve trataremos dessa temática em ampla audiência pública. Esperamos que as autoridades do Governo do Estado de Minas Gerais compareçam.
Deputada Leninha
Deputada Andréia De Jesus
Deputada Ana Paula Siqueira
Deputado André Quintão

Atualizado 19h56

Share This