01 maio

NOTA DE APOIO À LIDER INDÍGENA SÔNIA GUAJAJARA E NOTA DE REPÚDIO AOS SAUDOSISTAS DA DITADURA DENTRO DA FUNAI E DA POLÍCIA FEDERAL

A Coordenação Nacional de Articulação das Comunidades Negras Rurais Quilombolas – CONAQ, vem por meio da presente nota externalizar a total solidariedade à líder indígena Sônia Guajajara pela tentativa de silenciamento e de criminalização perpetrada pela Funai e pela Polícia Federal.

 

As falas da aguerrida líder, na série “Maracá: Emergência Indígena”, não possuem vírgulas a serem introduzidas. Todavia, é preciso ressaltar que a verdade incomoda. Mas incomoda a quem? A resposta não é complexa. A verdade dos oprimidos incomoda os opressores!

 

O artigo 19 da Declaração Universal dos Direitos Humanos estabelece que “todo o indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão, o que implica o direito de não ser inquietado pelas suas opiniões e o de procurar, receber e difundir, sem consideração de fronteiras, informações e ideias por qualquer meio de expressão”.

 

O artigo 5º, incisos IV e IX, da Constituição de 1988 estabelece é livre a manifestação do pensamento e livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença.

 

Mencionadas estas garantias legais, aproveitamos o ensejo para REPUDIAR a tentativa vergonhosa da Funai e da Polícia Federal de calar os povos indígenas. Certamente, os sérios e verdadeiros profissionais dessas duas instituições também devem estar revirando o estômago.

 

Contudo, para os saudosistas da ditadura, dentro da Funai e da Polícia Federal, é importante dizer que suas ações abusivas não prevalecerão, ao menos enquanto estivermos no Estado Democrático de Direito, conforme o artigo primeiro da Constituição de 1988.

 

Importante ainda ressaltar que as condutas dos agentes da Funai e da Polícia Federal podem ser enquadradas nos crimes previstos na Lei 13.869/19, a qual estabelece, no artigo 27, que constitui crime requisitar instauração ou instaurar procedimento investigatório de infração penal ou administrativa, em desfavor de alguém, à falta de qualquer indício da prática de crime, de ilícito funcional ou de infração administrativa.

 

Como bem ressaltou a líder Sônia Guajajara, na série Maracá, “há mais de 500 anos os povos indígenas brasileiros se especializaram em resistir”. Isso posto, não serão atitudes pequenas e mesquinhas que irão conseguir calar os povos originários do Brasil.

 

Reiteramos aos irmãos e irmãs indígenas a total solidariedade dos povos quilombolas diante de mais um ataque e tentativa de criminalização. Porém, quem resistiu já por mais de 500 anos, pode resistir pela eternidade!

 

Brasília, aos 30 de Abril de 2021

COORDENAÇÃO NACIONAL DE ARTICULAÇÃO DAS COMUNIDADES NEGRAS RURAIS
QUILOMBOLAS – CONAQ

Share This