Nenhum quilombo a menos

No próximo dia nove de novembro de 2017, centenas de milhares quilombolas do Brasil estarão acompanhando o desenrolar do julgamento da Ação direta de inconstitucionalidade (Adin) n° 3239/04 no Supremo Tribunal Federal (STF) na expectiva de seus direitos serem respeitados. Esta será a terceira vez, em 2017, que o julgamento entra na pauta do STF.

Anciã do quilombo de Quemadas (BA)

 

“Presa em Belém,  para onde fora levada juntamente com outros 135 quilombolas do Curuá,  Maria Cândida foi submetida a um auto de perguntas em 28 de março de 1876 ; indagada sobre quem era seu senhor respondeu : ” nunca tive senhor por ter nascido nas matas “. Eurípedes Funes (1996). “Nasci nas matas , nunca tive senhor ”  – História e memória dos mocambos do baixo Amazonas.

No próximo dia nove de novembro de 2017, centenas de milhares de Marias Cândidas em diversos quilombos do Brasil estarão acompanhando o desenrolar do julgamento da Ação direta de inconstitucionalidade (Adin) n° 3239/04 no Supremo Tribunal Federal (STF) que versa sobre o Decreto n°4.887/03.

Esta será a terceira vez, em 2017, que o julgamento entra na pauta do STF, nas duas oportunidades anteriores  o Ministro Dias Toffoli , que apresentará seu voto , não compareceu as sessões alegando problemas de saúde.

Após 29 anos da Constituição Federal, 14 anos do Decreto 4.887 de 20 de novembro 2003, 13 anos do ingresso da Adin pelo Partido Democratas e cinco anos do início do julgamento (o primeiro voto foi proferido pelo Ministro Relator Peluso em 2012 pela inconstitucionalidade ), as comunidades quilombolas continuam  atentas a cada lance desse jogo político-jurídico.

No momento, o placar geral é 1 x 1 ( a Ministra Rosa Weber em 2015 votou pela constitucionalidade), por certo que as comunidades quilombolas aguardam a vitória por goleada,  daquelas que lavam as almas , os corpos e “todos os sinos irão  repicar” , porém, o resultado poderá tocar em especificidades que criam as denominadas “condicionantes” , ou seja, o resultado final não  é contado apenas pelo números de gols , entram no placar o número de escanteios (desapropriação) ,  cartões amarelos (marco temporal) ,  faltas (autoatribuição) e outros temas sensíveis para garantia plena de direitos das comunidades quilombolas .

Diferente de um jogo de futebol que pode ter jogo de volta e é um esporte, o julgamento da Adin uma vez finalizado não tem volta (prorrogação ou pênaltis), trata-se da vida de pessoas e não tem empate, caso tal fato ocorra, a Ministra Presidenta Carmem Lúcia deve desempatar e colocar na “súmula” tudo que foi decidido de forma bem explicada.

Óbvio que uma decisão ruim pelo STF poderá ser embargada (“recurso” jurídico)  no próprio STF,  contestada em órgãos internacionais de direitos humanos ,  debatida nos espaços políticos, criar uma série de artigos  acadêmicos e midiáticos , petição on line e etc , de toda forma , gostemos ou não,  é a Suprema Corte que decidirá sobre os direitos das Marias Cândidas.

As Marias Cândidas por nascerem nas matas, nas caatingas, nos cerrados, nas gerais e onde mais se constituíram os primeiros gritos: “não tenho senhor!”, continuarão na peleja todos os dias, agora também postam: #nenhumquilomboamenos .

Atentas nos quilombos Curuás, unidas a bem mais do que os 135 parentes de  outrora (existem mais de 5000 comunidades quilombolas no Brasil) e em deslocamento à capital do Brasil para ver “olho no olho” quem vai jogar e julgar.

Do futebol sempre é dito que trata-se de “uma caixinha de surpresas “, do STF é esperado que não traga surpresas desagradáveis, pois , Maria Cândida não merece ser sentenciada à prisão mais uma vez, por um delito que não deu causa, porque o que está em causa é luta/reconhecimento por direitos …”amanhã há de ser outro dia”.

Eduardo Araújo é Professor de direito do DCJ/UFPB, doutorando no Centro de Estudos Sociais – Universidade de Coimbra

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