07 abr

MPF pede revogação integral de instrução normativa do INCRA que atrasa titulação de quilombos

 

Por Maryellen Crisóstomo

O Ministério Público Federal da Bahia (MPF/BA) expediu recomendação conjunta ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) na qual solicita revogação integral da Instrução Normativa nº 111/2021, pois segundo o órgão a Instrução Normativa:

  1. Atribui atividades diversas a inúmeros setores da Autarquia Federal, sobretudo de forma centralizada, em Brasília-DF. Enquanto, somente no Estado da Bahia, como enfatizado, 93,9% das comunidades quilombolas certificadas não têm sequer o RTID concluído (em verdade não se tem notícia nem se em algum momento foi iniciado) no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA.
  2. Desfigura a Consulta Prévia, Livre e Informada das comunidades quilombolas, contrariando o assegurado pela Convenção 169 da OIT. E o faz classificando-a como “oitivas” que inclusive podem vir a ser dispensadas (artigos 7.º e 8.º da IN 111/2021) além de, mais uma vez, ignorar os direitos constitucionais dos quilombolas.
  3.  Possibilita a utilização de estudos defasados por empreendedores (artigo 10 da IN 111/2021).
  4. Centraliza e leva para longe dos territórios e das comunidades os potenciais causadores dos impactos, determinando que qualquer documento recebido pelas Superintendências Regionais sobre empreendimentos, obras ou atividades potencial e efetivamente causadoras de impactos ambientais a terras quilombolas deverá ser imediatamente encaminhado à Diretoria de Governança Fundiária – DF (artigo 34 da IN 111/2021).

 

O INCRA tem 30 dias para apresentar a relação de comunidades certificadas pela Fundação Cultural Palmares, no Estado da Bahia, junto com um cronograma com datas para a execução de todas as etapas pendentes até a entrega do título definitivo aos quilombos baianos

Acesse a recomendação na íntegra aqui

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