Incra publica portaria de reconhecimento de território quilombola no Sertão baiano

 

Mais um passo foi dado rumo à regularização fundiária do território quilombola Curral da Pedra, no município baiano de Abaré, distante cerca de 530 quilômetros de Salvador. O Incra publicou, nesta quarta-feira (27), no Diário Oficial da União, portaria que reconhece e declara 4,5 mil hectares como terras da comunidade remanescente de quilombo, em benefício de 102 famílias.

Além da consolidação do território, o documento legitima o Relatório Técnico de Identificação e Delimitação. A produção do chamado RTID é uma das fases mais complexas do processo de regularização, demandando a atuação de uma equipe multidisciplinar responsável por levantar informações antropológicas, históricas, cartográficas, fundiárias, agronômicas, ecológicas, geográficas e socioeconômicas, obtidas em campo e junto a instituições públicas e privadas.

“Ao declarar os limites da comunidade quilombola, o Estado robustece a segurança territorial, já que a portaria de reconhecimento pode ser considerada o lastro para as etapas subsequentes, que são o decreto de desapropriação, a desintrusão e a titulação coletiva”, explica o antropólogo do Serviço de Regularização de Territórios Quilombolas da autarquia no Médio São Francisco, Bruno Monteiro.

De acordo com a liderança local, Wilson Simonal, a portaria é um “presente de ano novo” para a comunidade. “Desde o momento em que visualizamos a publicação estamos em festa, em comemoração por essa grande conquista, e que no próximo ano mais alegrias venham, como esta de 2017”, afirma.

Trâmite

A primeira etapa para a regularização do território foi a produção do Relatório Técnico de Identificação e Delimitação, publicado no Diário Oficial da União em 19 de agosto de 2011. Além do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), Ibama, Secretaria do Patrimônio da União (SPU) e Funai, foram comunicados, para se manifestarem dentro das respectivas competências, a Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional, a Fundação Cultural Palmares, o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e o Serviço Florestal Brasileiro. A previsão consta em instrução normativa (IN 57/2009) que trata do assunto.

Houve, também conforme a referida IN, a notificação dos ocupantes e confinantes, detentores de domínio ou não, identificados na terra pleiteada, informando-os sobre o prazo para apresentação de contestações. A superintendência regional do Incra concluiu, então, a fase de identificação e publicou a portaria de reconhecimento.

O passo seguinte será o de regularização fundiária, com a retirada de ocupantes não quilombolas e a demarcação do território, antecedendo a emissão dos títulos coletivos à comunidade. O documento garante a posse da terra, além de acesso a políticas públicas de educação, saúde e financiamentos por meio de créditos específicos. Clique aqui para conhecer todas as fases da regularização.

História

Curral da Pedra fez parte dos domínios da Casa da Torre, um dos maiores latifúndios do Brasil durante mais de 200 anos, que se expandiu até abarcar quase a totalidade do Nordeste brasileiro. Assim, a Casa da Torre passou a ser um marco do povoamento do Nordeste ao longo do período colonial, sendo composta por vários sítios arrendados.

A generalização desse sistema de arrendamentos possibilitou a constituição de latifúndios por meio da apropriação e da monopolização precoce das terras. O avanço sobre o Sertão teve uma resistência violenta por parte dos nativos (indígenas), diante da incorporação da sua força de trabalho nas fazendas de gado. A estratégia utilizada era a de arrendar terras para negros e índios.

Além da Comunidade Remanescente de Quilombo de Curral da Pedra, estão na área de atuação da superintendência da autarquia no Médio São Francisco o Quilombo Santana III – localizado em Salgueiro e Cabrobó (PE) e em fase de desintrusão – e Conceição das Crioulas, em Salgueiro, já em processo de titulação.

 

Assessoria de Comunicação Social do Incra/Médio São Francisco
(87) 3861-2817
www.incra.gov.br/medio-sao-francisco

Share This