Direitos Quilombolas sob risco | Constitucionalidade do procedimento de titulação de terras quilombolas volta a ser julgada em agosto pelo STF

A votação da ADI 3239 encontra-se empatada, com dois votos até o momento. Uma decisão do STF pela inconstitucionalidade do Decreto 4.887 pode paralisar o andamento dos mais de 1.600 processos para titulação de terras quilombolas no Incra.
 
Foi marcada para o dia 16 de agosto a retomada do julgamento no Supremo Tribunal Federal da ação que questiona a constitucionalidade do Decreto 4.887 de 2003, que estabeleceu os procedimentos para identificação e titulação das terras quilombolas pelo governo federal. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3239 foi apresentada em 2004 pelo então Partido da Frente Liberal – atual Democratas – com intuito de obstaculizar a efetividade do direito dos quilombolas à propriedade de suas terras.
A votação encontra-se empatada, tendo ocorrido dois votos até o momento. Em 2015, após a Ministra Rosa Weber votar pela constitucionalidade do decreto, o Ministro Dias Toffoli pediu vista do processo interrompendo o julgamento.
A eventual declaração de inconstitucionalidade do Decreto 4.887/2033 pelo STF seria um duro golpe para as comunidades quilombolas pois criaria um vácuo de regras para orientar os procedimentos para titulação. A ausência de regras pode paralisar o andamento dos mais de 1.600 processos para titulação de terras quilombolas atualmente em curso no Incra.
A Coordenação Nacional de Articulação das Comunidades Negras Rurais Quilombolas (Conaq) publicou carta em defesa da constitucionalidade do decreto. Veja aqui  http://conaq.org.br/noticias/conaq-em-defesa-do-direito-constitucional-quilombola-a-terra-nao-havera-tregua-aos-racistas/
Entenda o debate 
Na ADI 3239 alega-se a inconstitucionalidade formal do Decreto 4.887/2003 por inexistência de lei que lhe confira validade já que a Constituição não pode ser regulamentada por decreto. O então Ministro Antônio Cezar Peluso acatou a argumentação, tendo votado pela inconstitucionalidade da norma.
Já ministra Rosa Weber seguiu a linha dos defensores da constitucionalidade do decreto – como a Comissão Pró- Índio de São Paulo – que argumentam que o artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias visa a garantia de direitos fundamentais e é de aplicação imediata. Portanto, não necessita de lei para a sua efetivação. Segundo a ministra, a edição do decreto presidencial foi juridicamente perfeita.
Outras instâncias do Poder Judiciário também têm analisado a matéria e se posicionado pela Constitucionalidade do Decreto 4.887/2013. Confira as decisões no site Jurisprudência da Comissão Pró-Índio. 
Saiba mais sobre os pontos em debate na ação judicial:
Direitos constitucionais dos quilombolas, Dalmo Dallari no Jornal do Brasil, 2010.
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