02 dez

CONAQ denuncia desobediência da Justiça Estadual do Amapá à Decisão do STF, na ADPF 742

 

Por Maryellen Crisóstomo

Imagem de capa: família fazem protesto contra ordem de despejo | Foto: Divulgação

Por decisão da 4ª Vara Cível da Justiça Estadual do Amapá, 300 famílias do quilombo Lagoa dos Índios estão sob risco de serem despejadas no próximo dia 05. Em nota, a Coordenação Nacional de Articulação das Comunidades Negras Rurais Quilombolas (CONAQ) repudia a ação e denuncia a inconstitucionalidade da ação que fere, entre outros princípios, a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 742 que trata exclusivamente da população quilombola na qual prevê:

“PANDEMIA SUSPENSÃO DE PROCESSOS JUDICIAIS. A manutenção da tramitação de processos, com o risco de determinações de reintegrações de posse, agravam a situação das comunidades quilombolas, que podem se ver, repentinamente, aglomerados, desassistidos e sem condições mínimas de higiene e isolamento para minimizar os riscos de contágio pelo coronavírus. ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL JULGADA PROCEDENTE”. (STF – ADPF: 742 DF, Relator: MARCO AURÉLIO, Data de Julgamento: 24/02/2021, Tribunal Pleno, Data de Publicação: 29/04/2021)

Diante disso, a CONAQ evidencia a desobediência plena à decisão da Suprema Corte por parte da Justiça Estadual do Estado do Amapá.

“No caso dos Quilombolas de Lagoa dos Índios existe um verdadeiro atropelo das determinações do STF, cuja forma de condução da desocupação ilegal foge até mesmo do princípio da dignidade da pessoa humana, um dos princípios basilares da Constituição de 1988. É imperioso que a decisão da justiça de primeiro instância seja cassada, a fim de garantir segurança jurídica, por meio do cumprimento, nos pormenores, da decisão do Supremo Tribunal Federal, no bojo da ADPF 742.” exige a CONAQ.

Ademais, a CONAQ defende ainda que o território Lagoa dos Índios, além da garantia prevista na ADPF 742,  está amparado pela Constituição de 1988, conforme o Art. 68, do Ato das Disposições Transitórias Constitucionais (ADCT), que garante o direito de propriedade quilombola. Ao suposto proprietário, pode ser devida indenização na desapropriação, mas jamais o direito de despejo contra a comunidade.

Esta é a segunda vez que o território quilombola Lagoa dos Índios sofre ação de reintegração de posse.

Leia nota completa aqui

 

Sobre o quilombo Lagoa dos Índios

O território quilombola Lagoa dos Índios a sua história desde o início do século XX e em 2005 recebeu o título de autocertificação pela Fundação Cultural Palmares conforme a Portaria nº 32/2005 e há 17 anos aguarda a conclusão do processo de demarcação e titulação, ao lado de outros mais de 1.740 pedidos de titulação enfileirados no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA). 

 

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