CONAQ convoca coletiva de imprensa sobre ADI 3.239

A Coordenação Nacional de Articulação das Comunidades Negras Rurais Quilombolas – CONAQ convida os profissionais da imprensa para uma entrevista coletiva na quarta-feira, 8, às 14h,  no Diretório Negro (Quilombo UNB),  na sala BT 620, no ICC Norte, no Campus Darcy Ribeiro da Universidade de Brasília – UNB. Na ocasião, a entidade se posicionará sobre o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) n° 3.239, que está na pauta de julgamento do Supremo Tribunal Federal – STF da próxima quinta-feira, 9. A ação, caso julgada procedente pelo STF, coloca em risco os direitos e a vida dos quilombolas, já que a ADI chega ao Supremo em meio a uma onda de retrocessos para o país e violência sem precedentes, com 14 assassinatos de quilombolas só este ano.

Durante a coletiva de imprensa, membros da comunidade acadêmica, que estarão representando dezenas de entidades, núcleos e projetos de pesquisa de todo o Brasil, também farão a divulgação do “Memorial das Comunidades Quilombolas ADI 3239” e da “Nota da comunidade acadêmica em favor da titulação de terras quilombolas e em repúdio ao pedido da ADI 3239”.
Já no dia do julgamento da ADI, o ator global Ícaro Silva estará no STF, em Brasília, prestando solidariedade aos quilombolas.

Entenda
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) n° 3.239, apresentada pelo Partido da Frente Liberal – PFL (atual Democratas – DEM), questiona o Decreto 4.887/2003, que regulamenta o procedimento para identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos de que trata o art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal.
A ação ataca princípios estipulados pelo Decreto 4.887 – como a autoidentificação e autodeterminação – que atende a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), da qual o Brasil é signatário. E as disposições estabelecidas pela Convenção 169 foram elaboradas com a colaboração das Nações Unidas, da Organização das Nações Unidas para a Agricultura e a Alimentação, da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura e da Organização Mundial da Saúde, dentre outros.
O Decreto 4.887 também dialoga com os Artigos 215 e 216 da Constituição Federal de 1988, objetivando garantir os direitos culturais afro-brasileiros e a proteção de seu patrimônio material e imaterial.

(61) 3551-2164

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