09 jan

ADPF 742: quilombolas enfrentam segunda onda da COVID-19  enquanto aguardam decisão do STF há 4 meses

Por Maryellen Crisóstomo

Neste dia 09 completam-se quatro meses que a população quilombola aguarda retorno do Supremo Tribunal Federal (STF) com relação a ADPF 742 (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental). O documento foi protocolado em 09 de setembro de 2020, apesar do teor emergencial do contexto da pandemia, ainda não houve manifestação significativa por parte do STF. A Conaq teme que os quilombos sejam irreparavelmente acometidos pela segunda onda da pandemia de COVID-19.

 

Os casos de COVID-19 entre quilombolas continuam subnotificados porque não há um monitoramento específico dentro da estrutura do ministério da saúde. Fator que contribui com a inexistência de dados oficiais do Estado Brasileiro com relação aos impactos do Novo Coronavírus em territórios quilombolas. Diante disso, a Conaq assumiu o monitoramento dos casos de COVID-19 entre quilombolas, esses dados podem ser acessados na plataforma quilombosemcovid19.org, elaborada a partir de uma parceria entre a Conaq e o Instituto Socioambiental (ISA).

 

Na busca por resposta à situação da população quilombola, o coordenador executivo da Conaq, Biko Rodrigues, destaca a insensibilidade do governo. “Enquanto o número de quilombolas infectados pela COVID-19 aumenta a cada dia, o Estado brasileiro continua insensível e nada tem feito para auxiliar a população quilombola na mitigação dos avanços do Coronavírus em seus territórios que já deixou um rastro de 179 mortes”, aponta Rodrigues.

 

Em meio a morosidade do Supremo Tribunal Federal, o monitoramento da Conaq identificou  4.750 casos de contaminação com 179 óbitos em decorrência da COVID-19. Segundo a Conaq, esses dados não retratam a realidade devido a instituição não possuir as ferramentas adequadas para tal monitoramento, haja vista que só as autoridades sanitárias de saúde poderiam apresentar tais informações com abrangência nacional.

 

Vale ressaltar que o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) apontou no levantamento do pré-censo, a existência de 5.972 quilombos presentes em 1.674 municípios de 24 Estados.

O que é uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) e o que a CONAQ busca alcançar com essa ação?

A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) é um tipo de ação judicial prevista na Constituição Federal de 1988. Sua função é informar ao Supremo Tribunal Federal situações de violação de direitos humanos (ou preceitos fundamentais constitucionais) e viabilizar que se façam pedidos para decisões que reparem essas violações.

 

Através de uma ADPF a CONAQ busca obter uma decisão do Supremo Tribunal Federal para que o Governo Federal seja obrigado a adotar medidas, em caráter de urgência, para combater os efeitos da pandemia do coronavírus nas comunidades quilombolas.

 

Essa iniciativa foi adotada porque o Governo Federal não fez nada de significativo para combater os efeitos do Coronavírus nas comunidades quilombolas. Essa omissão, fruto do racismo estrutural e institucional, resulta em graves e irreversíveis danos às comunidades, o que viola direitos e garantias asseguradas a todas as comunidades quilombolas na Constituição Federal e na Convenção 169 da OIT, entre outras normas.

 

Por que devem ser adotadas medidas específicas de combate aos efeitos do Coronavírus nas comunidades quilombolas ?

São duas as principais justificativas para que a CONAQ faça pedidos ao STF de medidas específicas para combate aos efeitos da pandemia de Coronavírus nas comunidades quilombolas.

 

A situação atual nos quilombos é de muito grave.  Sem apoio do Estado para combater a pandemia muitas pessoas estão sofrendo e morrendo por falta de assistência. A pandemia é uma crise de saúde pública que afeta mais as comunidades quilombolas do que o restante da população. As mortes entre quilombolas têm percentuais muito maiores do que entre a população branca e rica. Essas diferenças justificam a obrigatoriedade de atuação firme do estado, o que não ocorre.

 

Além da situação de fato há na Constituição Federal de 1988, na Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho, nas resoluções da Organização Mundial de Saúde, na Organização Pan-Americana de Saúde, da Comissão Interamericana de Direitos Humanos e na Declaração de Durban contra o Racismo, a Discriminação Racial, a Xenofobia respaldo jurídico para essas ações específicas de combate aos efeitos do racismo na questão de saúde quilombola.

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