8 de maio de 2026
Comunidade denuncia exoneração de gestor e ataque à Educação Escolar Quilombola no Tocantins
Caso aconteceu na Comunidade Quilombola Dona Juscelina, localizada em Muricilândia, no norte do Tocantins
A Comunidade Quilombola Dona Juscelina, localizada em Muricilândia, no norte do Tocantins, denuncia a exoneração arbitrária da liderança quilombola Manoel Filho Borges do cargo de diretor da Escola Estadual Quilombola de Muricilândia. Professor efetivo da rede estadual, integrante da comunidade e atual presidente da associação quilombola, Manoel exercia a função de gestor escolar até ser retirado do cargo sem qualquer justificativa apresentada à comunidade. Em seu lugar, o Governo do Tocantins nomeou uma pessoa não quilombola e sem vínculo efetivo com a rede estadual, decisão que violou as Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação Escolar Quilombola.
Para a comunidade, o caso representa um episódio de interferência política sobre a educação pública em territórios tradicionais e a tentativa de fragilizar uma luta histórica por uma educação conectada à identidade, à ancestralidade e à realidade do povo quilombola.
Após a exoneração, a Coordenação Estadual das Comunidades Quilombolas do Tocantins (COEQTO) publicou uma nota de repúdio denunciando o ocorrido, exigindo a revisão do ato e afirmando que “a administração pública ignora o direito à gestão escolar culturalmente referenciada e desconsidera os princípios que orientam a educação escolar quilombola no Brasil”. (Leia abaixo na íntegra)
Com a repercussão e a pressão do movimento quilombola, de organizações e ativistas de direitos humanos, a Secretaria Estadual da Educação (SEDUC/TO) exonerou a pessoa não quilombola então nomeada para o cargo. Agora, a comunidade aguarda a normalização da gestão escolar na expectativa de que estudantes, famílias e profissionais da escola não sejam prejudicados por decisões tomadas sem diálogo com o território quilombola.
Ludimila Carvalho dos Santos, liderança quilombola do Quilombo Dona Juscelina afirma que o episódio ultrapassa uma simples mudança administrativa dentro da escola e representa um grave precedente de desrespeito aos direitos das comunidades tradicionais como a escuta prévia, livre e informada.
“A exoneração do gestor quilombola concursado, legitimamente reconhecido pelo Quilombo Dona Juscelina, revela a face mais irresponsável e tendenciosa de uma ‘politicagem’ que ainda insiste em tratar a educação pública como extensão de interesses eleitorais. É inadmissível que, diante da longa luta do nosso povo por uma educação que nos reconheça, nos respeite e seja construída a partir dos nossos próprios referenciais, o Estado desconsidere a importância de uma gestão enraizada no território, na identidade e na vivência comunitária. Trata-se, verdadeiramente, de uma situação desprovida de bom senso, boa-fé e humanidade, que atinge não apenas a pessoa do gestor, mas a própria luta do povo quilombola por respeito e dignidade. Não se trata simplesmente da retirada de um diretor, mas de um ataque ao direito à educação quilombola”, afirmou Ludimila.
Para as lideranças da comunidade, o caso em um contexto eleitoral levanta o debate sobre o uso da educação pública como instrumento para atender interesses eleitorais, além da intenção de causar divisão e conflitos internos no território.
O Quilombo Dona Juscelina, assim como as mais de 50 comunidades quilombolas existentes no Tocantins, carrega uma longa trajetória de luta pelo reconhecimento e garantia de seus territórios tradicionais. Mas a reivindicação das famílias quilombolas vai além da titulação da terra: envolve também o direito a uma educação que dialogue com os modos de vida, os saberes ancestrais, a memória coletiva e a identidade cultural de cada comunidade. Para o movimento quilombola, isso só é possível quando há participação efetiva das comunidades na condução dos processos educacionais e na gestão das escolas quilombolas, assegurando que o ensino esteja conectado à realidade e às vivências do território.
A Coordenação Nacional de Articulação das Comunidades Negras Rurais Quilombolas (CONAQ), por meio do seu Coletivo Nacional de Educação também repudiou o episódio e reforçou que a Educação Escolar Quilombola deve ser garantida pelos governos estaduais, pelas Prefeituras e pelo Governo Federal, respeitando diretrizes específicas que reconhecem a importância de uma gestão conectada ao território, à identidade cultural e à participação comunitária.
A professora Laurenita Gualberto, representante do Coletivo de Educação da CONAQ no Tocantins, afirma que a presença de profissionais quilombolas em todos os espaços da escola é importante para garantir uma educação diferenciada, que tome a ancestralidade e o território como eixos centrais do aprendizado.
“Essa representatividade fortalece a identidade étnico-racial dos estudantes e combate o apagamento cultural, transformando a instituição em um espaço de resistência e afirmação política. Ao ocupar a gestão e as salas de aula, esses profissionais asseguram que os saberes tradicionais sejam valorizados como conhecimento intelectual e estratégico para a comunidade”, afirmou a quilombola do quilombo Lajeado.
O caso reforça o debate sobre a necessidade em respeitar as Diretrizes da Educação Escolar Quilombola e a autonomia das comunidades na condução de seus processos educativos, além da importância da mobilização em defesa de uma educação construída a partir da identidade do povo quilombola.
NOTA DE REPÚDIO
Contra a Exoneração indevida de gestor quilombola pela Escola Estadual Quilombola de Muricilândia-TO
A Coordenação Estadual das Comunidades Quilombolas do Tocantins (COEQTO), a Associação da Comunidade Quilombola Dona Juscelina e o Coletivo Estadual de Educação Escolar Quilombola, cientes dos fatos relacionados à exoneração irregular de gestor quilombola e ao descumprimento das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Escolar Quilombola, vêm a público manifestar seu mais profundo REPÚDIO à decisão da Secretaria de Estado da Educação do Tocantins de exonerar o senhor Manoel Filho Borges, professor efetivo da rede estadual e membro da Comunidade Quilombola Dona Juscelina, do cargo de gestor da Escola Estadual Quilombola de Muricilândia.
Causa-nos extrema indignação o fato de a vaga ter sido ocupada por uma professora contratada que não pertence à comunidade quilombola, em flagrante desrespeito à legislação vigente. Tal substituição fere a Resolução n° 08, de 20 de novembro de 2012, que estabelece, em seu artigo 39, inciso 2: “A gestão das escolas quilombolas deverá ser realizada, preferencialmente, por quilombolas”
Ao exonerar um profissional efetivo e quilombola para nomear uma profissional contratada e não quilombola, a administração pública ignora o direito à gestão escolar culturalmente referenciada e desconsidera os princípios que orientam a educação escolar quilombola no Brasil. Diante do exposto, EXIGIMOS:
- A imediata revisão do ato de exoneração do professor Manoel Filho Borges;
- O cumprimento das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Escolar Quilombola;
- O respeito ao direito das comunidades quilombolas de gerirem seus processos educativos.
Texto por Letícia Queiroz, publicado às 17:23:38
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