16 de julho de 2026
CONAQ alerta para riscos da decisão do STF sobre o Cadastro Ambiental Rural aos territórios quilombolas
Em nota pública, movimento afirma que a ausência de medidas específicas para os quilombos na ADPF 743 amplia a insegurança jurídica, dificulta o acesso a políticas públicas e pode intensificar conflitos fundiários.
Brasília (DF) – Nesta quinta-feira (16), a Coordenação Nacional de Articulação das Comunidades Negras Rurais Quilombolas (CONAQ) divulgou uma nota pública manifestando preocupação com os efeitos da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 743. Para a entidade, embora a decisão represente um avanço no combate à grilagem em Terras Indígenas e Unidades de Conservação, a ausência de medidas específicas para os territórios quilombolas aprofunda a invisibilidade dessas comunidades no Cadastro Ambiental Rural (CAR).
Segundo o movimento, os territórios quilombolas possuem proteção constitucional e desempenham papel estratégico na conservação da biodiversidade e no enfrentamento das mudanças climáticas. No entanto, o modelo atual do CAR continua incompatível com a natureza coletiva desses territórios, dificultando sua regularização e ampliando a insegurança jurídica.
A nota também destaca que o Cadastro Ambiental Rural passou a ser requisito para o acesso a diversas políticas públicas, como crédito rural, Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF), programas de compras públicas e outras iniciativas de fortalecimento da agricultura familiar. Sem mecanismos específicos para atender às comunidades quilombolas, o sistema acaba produzindo barreiras ao acesso a direitos e aprofundando desigualdades históricas.
Outro ponto levantado pela entidade diz respeito às sobreposições entre cadastros privados e territórios quilombolas, situação que, pode favorecer conflitos fundiários, dificulta a regularização ambiental e pode beneficiar processos de grilagem.
Por fim, o movimento defende a inclusão expressa dos territórios quilombolas nas medidas estruturais da ADPF 743, a criação de procedimentos específicos para validação dos CARs quilombolas, a revisão das sobreposições existentes, a retificação dos cadastros, assistência técnica às comunidades e a garantia da consulta prévia, livre e informada prevista na Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
Acesse a nota pública na íntegra clicando aqui e conheça o posicionamento completo da CONAQ sobre os impactos da decisão do STF para os territórios quilombolas.
Texto por Comunicação CONAQ, publicado às 20:16:25
Categoria: Notas da CONAQ