06 abr

CONAQ: Revogações de atos de Bolsonaro precisam ter participação quilombola

Hoje, 06 de abril de 2023, o Presidente da Fundação Cultural Palmares, João Jorge Rodrigues, publicou a Portaria FCP nº 75, que revoga a Portaria nº 57, de março de 2022. A revogação da portaria editada por Bolsonaro se deu em resposta ao Ofício nº 89/2023, encaminhado pela Coordenação Nacional de Articulação de Quilombos (CONAQ), em 3 de abril de 2023.

As referidas portarias tratam dos procedimentos adotados pela Fundação Cultural Palmares para expedição de certidões de autorreconhecimento da identidade coletiva das comunidades quilombolas.  

A Conaq já havia requisitado formalmente a revogação da Portaria nº 57/2022, inclusive junto ao Supremo Tribunal Federal, por entender que a portaria editada durante o Governo Bolsonaro foi elaborada sem consulta livre, prévia e informada, e violava direitos das nossas comunidades já garantidos na Constituição Federal. 

Assim, a revogação de hoje constitui um avanço histórico, uma vez que a Portaria 57/2022, instituiu injustificados obstáculos para a emissão de certidões de autodeclaração quilombola, além de conferir à Fundação Cultural Palmares ilegal discricionariedade para vedar a expedição da certidão de autorreconhecimento diante de supostos “histórico inconsistente” dos relatos das comunidades nos processo, em evidente violação ao direito à autoatribuição da identidade coletiva garantido constitucionalmente.

Nós da Conaq pedimos a imediata revogação da portaria editada no governo anterior e a constituição de um grupo de trabalho para estudar, debater e apresentar uma portaria que efetivamente garantisse os direitos quilombolas.

LEIA A NOTA COMPLETA NO LINK ABAIXO.

NOTA – CONAQ Prtaria 57 .docx

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