please someone help me with money.
22 abr

Em carta de repúdio Coletivo Estadual de Educação Escolar Quilombola denuncia violações no PR

 

O Coletivo Estadual de Educação Escolar Quilombola, formado pelo Movimento de Mulheres Quilombolas do Paraná com o apoio da FECOQUI, vem solicitar apoio aos povos Quilombolas PR e ampla divulgação da Carta de Repúdio.

Violação aos Direitos das Comunidades Remanescentes de Quilombo do Paraná.

1) Atendimento escolar a estudantes quilombolas no contexto de pandemia;
2) Fechamento de escolas do campo, indígena e quilombolas;
3) Terceirização de Agentes sem anuência da Comunidade;
4) Imposição de matriz Curricular;
5) Desrespeito às Diretrizes Curriculares para Educação Escolar Quilombola;
6) A violação ao compromisso com a OIT 169, Consulta Livre prévia e Informada.

“A existência de uma determinada política pública não é fim da guerra,
mas início de inúmeras batalhas.
Essa afirmação torna-se ainda mais verdadeira quando se trata
de uma política endereçada
para a população negra” (SILVA, Allyne. 2020, p.14).

A obra Traço de Antonieta de Edenice Fraga.
“…Mãe negra, educa o teu filho dizendo a ele:
Não deixa que pela tua cor
tirem a tua liberdade de sonhar
e conquistar o teu espaço!”

 

CARTA DE REPÚDIO

Nós, do Coletivo Estadual de Educação Escolar Quilombola, formado pelo Movimento de Mulheres Quilombolas do Paraná com o apoio da FECOQUI, organizações e outros apoiadores, vimos por meio desta nota manifestar o nosso veemente repúdio à atitude da Secretaria de Educação do Estado do Paraná (SEED), diante às arbitrariedades que estão acontecendo em relação a Educação Escolar Quilombola em nosso Estado.

No olhar dos povos quilombolas, se percebe que o Governo do Paraná tem a discrepância de violar os Direitos Humanos e em especial os direitos educacionais previstos na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e na Convenção 169 da Organização Internacional do trabalho – OIT sobre povos Indígenas e Tribais, regulamento no Brasil pelo Decreto nº5.051, de 19 de Abril de 2004; na Lei nº 8.069 de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente; na Resolução CNE/CEB nº8, de 20 de novembro de 2012, que define Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Escolar Quilombola na Educação Básica.

Destacamos em especial nessa carta quatro fatos lamentáveis de arbitrariedade para com as Diretrizes Nacionais de Educação Escolar Quilombola que são: atendimento escolar a estudantes quilombolas no contexto de pandemia; a terceirização de agentes I e II; imposição de matriz curricular para o Ensino Médio e o possível fechamento de nossas escolas. Entendemos, que tais atitudes possuem caráter desrespeitoso e negligente frente às especificidades identitárias culturais dos Povos Quilombolas e descumprem o propósito das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Escolar Quilombola, que prevê o direito à educação para as Comunidades Remanescentes de Quilombos em seus próprios territórios, a fim de reconhecer e valorizar a especificidade étnico-cultural de cada comunidade, possibilitando o fortalecimento da identidade quilombola.

A manutenção de nossa identidade e território quilombola está diretamente atrelada à educação, porquanto as diversas medidas adotadas pela SEED referentes à educação remota, bem como a terceirização de nossos funcionários e ameaças de fechamento de nossas escolas configura um duplo crime: negar nossa identidade e excluir nossas crianças, jovens e adultos da oferta qualificada da educação pública. Cabe diante desse fato lamentável citar MUNANGA (1999, p.23)que afirma “a identidade é para os indivíduos a fonte de sentido e experiência […] negar qualquer etnia, além de esconder uma parte da história, leva os indivíduos à sua negação”. Nesse sentido, reiteramos a Educação Escolar Quilombola como identidade e como um dos marcadores culturais que sustenta a afirmação dessa identidade. Entendemos a Educação Escolar Quilombola enquanto fonte de ser e existir. É na escola que nossos saberes e fazeres ganham corpo, força e visibilidade com a práxis pedagógica.

Acesse a carta na íntegra (PDF)

 

Share This